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Composição da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Alfenas é composta atualmente por 12 (doze) vereadores, nos termos da Emenda à Lei Orgânica N. 21, de 1º de junho de 2012, conforme determinação do art. 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Dentre o número total de vereadores, 5 (cinco) são escolhidos através de eleição para composição da Mesa Diretora, com mandato de 2 (dois) anos, para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Suplente de Secretário.

 

Lei Orgânica do Município

A Lei Orgânica é a norma genérica e principal que rege as atividades do poder público local e especifica as competências e obrigações dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Regimento Interno do Poder Legislativo

Regulamento da Câmara Municipal com objetivo exclusivo de regular os trabalhos da edilidade. Editado através de Resolução por inciativa da Mesa Diretora, aprovada pelo Plenário, promulgada e publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, sem qualquer interferência do Poder Executivo.

O Regimento Interno não possui efeito externo para os munícipes, sendo obrigatório exclusivamente aos membros da Câmara Municipal (vereadores e servidores).

 

Legislatura

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos para cada legislatura entre cidadão maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos públicos, pelo voto direto e secreto. Cada Legislatura tem duração de 4 (quatro) anos e cada ano corresponde a uma sessão legislativa.

 

Comissões Permanentes e Especiais

Comissões são órgãos técnicos-legislativos, permanentes ou temporários, constituídos por 3 (três) vereadores. Destinam-se a elaborar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações ou a representar a Câmara Municipal. A composição de cada comissão observa, sempre que possível, a proporcionalidade partidária.

A Câmara Municipal é composta pelas seguintes comissões permanentes:

I – Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final - CCLJRF;

II – Comissão de Orçamento e Finanças Públicas – COFP; e

III – Comissão de Obras e Serviços Públicos – COSP.