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Você sabe o que são Emendas Impositivas?


14/12/2022 | Conheça o novo meio de participação dos parlamentares na elaboração do orçamento municipal

Na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Alfenas, ocorrida no dia 06 de dezembro de 2022, foram aprovadas as EMENDAS IMPOSITIVAS apresentadas pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas ao Projeto de Lei nº 57/22, de autoria do Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa as despesas do Município de Alfenas para o exercício financeiro de 2023”. Como este é um assunto novo nas Leis do Município, entenda melhor como funcionam as emendas impositivas:

As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

Essas novas programações orçamentárias possibilitam que os Vereadores e Vereadoras possam atender as demandas das comunidades que representam. Ressaltando que a intenção não é a de impor restrições ao Poder Executivo, mas ao contrário: os parlamentares conhecem os problemas do Município mais de perto, visto que ouvem e presenciam as dificuldades dos moradores, seja em seus bairros, nas ruas, em suas residências ou até mesmo àqueles que os procuram nesta Casa de Leis. Prova disso é que esta Lei reservará 50% dos recursos orçamentários e financeiros para área da saúde do Município.

A princípio, houve uma adequação à Lei Orgânica de Alfenas, com o intuito de incluir, o nominado “orçamento impositivo”, no âmbito do Município. Desta forma, as emendas propostas pelos (as) Vereadores (as) terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, haja vista que estes são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais.

Com isso, foi acrescentado o artigo 106-A à Lei Orgânica do Município de Alfenas, o qual dispõe sobre a apresentação de Emendas Impositivas ao Orçamento do Município. No artigo, fica estabelecido que as emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, serão de execução obrigatória no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo a metade desse percentual ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Após meses de análise por parte dos Vereadores e Vereadoras, as emendas impositivas foram apresentadas de acordo com a tabela nas imagens abaixo: