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OAB e Câmara Municipal pedem novo valor para obrigações de pequeno valor


23/02/2018 |

No início de fevereiro o Executivo Municipal deu entrada em um Projeto de Lei com o objetivo de fixar nova regulamentação a respeito do pagamento, pela Fazenda Pública Municipal, das obrigações definidas como de pequeno valor. Entre as modificações do Projeto a proposta é de aumentar o limite financeiro para que a obrigação definida como de pequeno valor passe dos atuais R$10.000,00 (dez mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil reais).

Como o próprio projeto cita em sua justificativa, a Lei Municipal que estabelece esses valores não sofreu alteração desde 2006, ou seja, quase 12 anos sem que ao menos os valores nela previstos como obrigação de pequeno valor e os limites para a realização de acordos pelo Município fossem atualizados monetariamente.

As mudanças na Lei também são reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Alfenas, com a intenção de diminuir a quantidade de processos judiciais e facilitar a realização de acordos entre o Município e a população. Porém, a intenção da OAB é de que o novo valor seja mais alto, para atingir um número maior de pessoas dentro das especificações da Lei. Com isso, reuniram-se nesta semana o Prefeito Municipal, Luiz Antônio da Silva (Luizinho), o Vereador Antônio Carlos da Silva (Dr. Batata), o Presidente da OAB de Alfenas, Dr. Rodrigo Lemos e o Procurador Geral da Câmara Municipal, José Ricardo a fim de buscar um acordo em relação a esses valores. 

A nova proposta fixada em reunião é de aumentar de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o novo teto das obrigações definidas como de pequeno valor, em que a demanda é recebida em até 60 dias. O valor de R$25.000,00 também valerá para acordos judiciais ou extrajudiciais. Também foi comentado em reunião um futuro mutirão judicial envolvendo a Prefeitura, com propostas de acordo para quitação de dívidas.

Após a reunião que definiu uma nova proposta, o Executivo deverá encaminhar uma mensagem modificativa ao Projeto de Lei, com os valores alterados, sendo que, as Comissões Permanentes do Legislativo deverão analisar e emitir pareceres para serem encaminhados ao Plenário.

 

 

 ASCOM/ Câmara Municipal de Alfenas