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NOTA DE ESCLARECIMENTO - Doação de Terreno


16/09/2020 |

Após publicação realizada pelo site Minas Acontece, a Câmara Municipal de Alfenas vem esclarecer à população sobre a aprovação de um projeto, que autorizou o Executivo Municipal a doar um imóvel localizado no bairro Vila Promessa, dentro dos critérios legais estabelecidos.

Destaca-se que a Lei foi aprovada no dia 20 de dezembro de 2019 na Câmara Municipal, sendo na ocasião, impossível prever o fato divulgado recentemente pelos meios de comunicação.

Após verificar a reportagem, a Câmara Municipal entrou em contato com a Polícia Civil de Alfenas, que esclareceu que o local em questão teve suas atividades suspensas no pátio localizado na Avenida Jovino Fernandes Sales, no bairro Vale Verde. Já o imóvel doado por Lei, encontra-se no bairro Vila Promessa.

Em todas as Leis de doação de imóvel votadas pela Câmara Municipal de Alfenas, são resguardadas duas prioridades de extremo interesse público: a doação como veículo de geração de empregos e melhorias da arrecadação municipal e reversão em caso de descumprimento de Lei, resguardando as garantias do patrimônio público. Para que isso ocorra, a Lei prevê que o local doado deve ser objeto de atividade da empresa, sem alterações por um prazo de 10 anos, sendo que o início das construções deve ocorrer em até 180 dias, com término desta em dois anos. Caso o beneficiado não cumpra as regras estabelecidas, pode ser realizada a reversão do patrimônio ao Município.

A Lei aprovada também prevê que, em contrapartida à doação, o beneficiado deverá executar obras, com fornecimento de material, calçadas e reforma do complexo esportivo no Bairro Vila Promessa, garantindo melhorias para o bairro em que o terreno se encontra.

A Câmara Municipal de Alfenas parabeniza e ressalta a importância do trabalho da Polícia Civil e da reportagem investigativa, e esclarece aos leitores e à redação do site, que, constatada as irregularidades e assim julgadas dentro do devido processo legal, além do descumprimento de Lei Municipal, o Poder Executivo poderá reverter o bem novamente ao seu patrimônio. Ressalta-se também que a Câmara Municipal de Alfenas jamais realizou qualquer doação com finalidade distinta daquelas de interesse da coletividade.