Ir paa conteúdo

Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 é eleita em Reunião


13/12/2022 | Além da eleição, houve aprovação de diversos Projetos

A Reunião Ordinária do dia 12 de dezembro de 2022 foi marcada pela eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfenas para o biênio 2023/2024.

A eleição foi realizada através de votação pública, nos termos dos artigos 11 e 172 do Regimento Interno, pelo processo nominal, na qual os Vereadores foram chamados em ordem alfabética a manifestarem verbalmente o seu voto.

Foram registradas e aceitas as candidaturas individuais dos seguintes Vereadores:

Presidência:

José Carlos de Morais (Carlinho Vardemá), Braz Fernando da Silva (Braz da Máquina), Vagner Tarcísio de Morais (Guinho) e Tani Rose Ribeiro. Sendo que, estes dois últimos retiraram sua candidatura durante a reunião.

Vice-Presidência:

Domingos dos Reis Monteiro (Dominguinhos) e Teresa Suelene de Paula (Teresa da Cruz Preta).

1º Secretário:

Márcio Fernando Costa (Márcio Dunga) e Luciano Guilherme Felipe Lee (Prof. Luciano Solar).

2º Secretário:

Paulo Agenor Madeira (Paulinho do Asfalto).

Suplente de Secretário:

Evanilson Pereira de Andrade (Ratinho).

 

Foram eleitos para a Mesa Diretora biênio 2023/2024: Vereador José Carlos de Morais ao cargo de Presidente (7 votos), ao cargo de Vice-Presidente o Vereador Domingos dos Reis Monteiro (7 votos), o Vereador Márcio Fernando Costa ao cargo de 1º Secretário (6 votos com desempate em virtude de ter obtido a maioria de votos nas Eleições de 2020), eleito à unanimidade o Vereador Paulo Agenor Madeira ao cargo de 2º Secretário e à unanimidade o Vereador Evanilson Pereira de Andrade ao cargo de Suplente de Secretários.

 

VOTAÇÃO DE PROJETOS

Antes da Eleição da nova Mesa Diretora a Reunião Ordinária ocorreu normalmente, com votação de diversos projetos.

Houve inclusão na Pauta do Projeto de Lei n.º 76/2022, subscrito pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei, com solicitação de regime de urgência, que “Autoriza o repasse da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade de pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional n.º 123, de 14 de julho de 2022 e dá outras providências”. O Projeto foi aprovado por todos em único turno, após a dispensa dos interstícios regimentais.

Também aprovado em regime de urgência o Projeto de Lei nº 75/2022, de autoria do Vereador Luciano Guilherme Felipe Lee (Luciano Solar), que “Dispõe sobre a vedação do emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público, no Município de Alfenas – Lei Padre Júlio Lancelotti”.

 

Aprovados em segundo turno:

Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 (nº do Legislativo), de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 01, de 01/12/1997, que institui o Código Tributário do Município de Alfenas, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 10, de 24/11/2006, fixando alíquota única para o Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos –ITIV”.

Projeto de Lei Complementar nº 03/2022 (nº do Legislativo), de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre os critérios de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 57/22 (nº do Legislativo), de autoria do Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa as despesas do Município de Alfenas para o exercício financeiro de 2023”.

Projeto de Lei nº 62/2022 (nº do Legislativo), de autoria do Executivo Municipal, que Dispõe sobre o Plano Municipal da Primeira Infância.

Projeto de Lei nº 70/2022, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera o inciso IV da Lei Municipal nº 4377/2012, cuja última modificação decorreu do art. 1º da Lei Municipal nº 5006, de 13 de maio de 2022”.

Projeto de Lei nº 71/2022 (nº do Legislativo), de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 4902, de 19 de dezembro de 2019, que autorizou a doação de imóveis a servidores públicos do Município de Alfenas e deu outras providências”.