A 17ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Alfenas, ocorrida excepcionalmente na terça-feira, 06 de dezembro, teve grande volume de projetos aprovados.
Houve apresentação do Projeto de Lei nº 75/2022, de autoria do Vereador Luciano Guilherme Felipe Lee (Luciano Solar), que “Dispõe sobre a vedação do emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público, no Município de Alfenas – Lei Padre Júlio Lancelotti”. O Vereador autor do Projeto solicitou a inclusão deste em regime de urgência, por isso o projeto será votado na próxima reunião ordinária.
Foram aprovadas em único turno as Emendas IMPOSITIVAS apresentadas pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas ao - Projeto de Lei nº 57/22, de autoria do Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa as despesas do Município de Alfenas para o exercício financeiro de 2023”. Em breve matéria completa com as emendas apresentadas por cada Vereador (a).
Aprovados em regime de urgência:
Projeto de Lei nº 68/2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 4530, de 13 de junho de 2014, que autoriza o Município de Alfenas a implantar a Política Social Tributária aos portadores de necessidades especiais, idosos e aos acometidos por doenças mentais ou cancerígenas”. O Projeto recebeu emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e uma Emenda modificativa, de autoria do Vereador Evanilson Pereira de Andrade (Ratinho), alterando a data para cadastro do contribuinte, que passará para o dia 20 de dezembro e não mais 10 de dezembro, como era anteriormente.
Projeto de Lei nº 69/2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 5067, de 18 de novembro de 2021, que autoriza desafetação e afetação de áreas para doação de imóveis com obrigação de fazer e dá outras providências”. O Projeto também recebeu emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final.
Projeto de Lei nº 72/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover indenização a terceiros, decorrentes de danos a estes causados no desempenho de atividade privada e dá outras providências”. Também com emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final.
Aprovados em Primeiro Turno:
Projeto de Lei Complementar nº 02/2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 01, de 01/12/1997, que institui o Código Tributário do Município de Alfenas, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 10, de 24/11/2006, fixando alíquota única para o Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos –ITIV”.
Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre os critérios de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 57/22, de autoria do Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa as despesas do Município de Alfenas para o exercício financeiro de 2023”. Lembrando que houve acréscimo do artigo que diz respeito às emendas impositivas no município.
Projeto de Lei nº 62/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Dispõe sobre o Plano Municipal da Primeira Infância.
Projeto de Lei nº 70/2022, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera o inciso IV da Lei Municipal nº 4377/2012, cuja última modificação decorreu do art. 1º da Lei Municipal nº 5006, de 13 de maio de 2022”. O Projeto diz respeito a alterações na nova Lei de Licitações.
Projeto de Lei nº 71/2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 4902, de 19 de dezembro de 2019, que autorizou a doação de imóveis a servidores públicos do Município de Alfenas e deu outras providências”. O projeto visa permitir que os servidores contemplados com terrenos doados pelo município possam obter financiamento imobiliário para construção e edificação do terreno.