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Comprovante de vacinação contra a COVID-19 passará a ser obrigatório na Câmara Municipal


02/12/2021 |

Considerando as medidas para enfrentamento à Pandemia de COVID-19 e também o restabelecimento de todas as atividades presenciais do Poder Legislativo Municipal, onde atualmente existem 65 integrantes, entre vereadores (as) e servidores públicos, que exercem atividades diárias, bem como que diariamente, aproximadamente 300 pessoas comparecem à Câmara Municipal de Alfenas para utilização dos serviços públicos, a Mesa Diretora publicou Ato no dia 01 de dezembro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e permanência nas dependências da Câmara Municipal de Alfenas.

 

O Ato foi publicado ponderando que, embora o plano de vacinação em Alfenas esteja avançado, com a imunização de uma porcentagem alta de pessoas, instalou-se, em meio a este cenário positivo, a politização da vacina, alimentada com notícias falsas (fake news) e negacionismos por parte de líderes políticos e governamentais, os quais influenciaram e ainda influenciam muitos brasileiros a não se imunizarem. Sendo assim, os servidores públicos também são alvos desta onda negacionista, o que é perigoso e controverso, pois a não-imunização de uma parcela deles pode afetar, futuramente, além do bem maior que é a sua própria saúde e a saúde dos demais ao seu redor e, também a retomada dos trabalhos prestados nesse órgão público.

 

Ressalta-se também que, Prefeituras, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados, Supremo Tribuna Federal, entre outros importantes órgãos já estão adotando as mesmas medidas, cumprindo seu dever de garantir um ambiente salubre e seguro à toda a população.

 

Portanto, a partir de segunda-feira, 6 de dezembro de 2021, será obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e permanência nas dependências da Câmara Municipal de Alfenas. Àquele que deixar de apresentar o comprovante de vacinação, será formalmente impedido de ingressar ou permanecer nas dependências da Casa Legislativa, bem como tratando-se de vereador (a) e/ou servidor será lhe imposta suspensão ou falta injustificada, respectivamente, com a imediata comunicação ao Setor de Recursos Humanos.

 

Confira o Ato da Mesa Diretora na íntegra CLICANDO AQUI.